Qual a Validade do PGR, LTCAT e PCMSO?

Entenda o que Diz a Legislação.

Empresas de todos os portes precisam cumprir com diversas exigências legais na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), garantindo um ambiente seguro e saudável para os colaboradores. Três documentos fundamentais nesse processo são:

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Mas você sabe qual é a validade de cada um desses documentos?

 

 

E quando eles devem ser atualizados?

Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e com base nas normas legais vigentes.

🛠️ PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Base legal: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O PGR tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.

📅 Validade e Atualização do PGR

Segundo a NR-01, item 1.5.4.4.6, a avaliação de riscos do PGR deve ser contínua e revisada no máximo a cada dois anos, ou nas seguintes situações:

Após a implementação de medidas de prevenção, para avaliação dos riscos residuais;

Quando houver inovações ou modificações em tecnologias, processos, ambientes ou organização do trabalho;

Se forem identificadas inadequações ou falhas nas medidas de prevenção;

Em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

📌 Importante: Empresas de grau de risco 1 ou 2, com até 25 empregados e sem exposições a riscos específicos, podem ser dispensadas do PGR (conforme item 1.8.1 da NR-01), desde que apresentem declaração conforme modelo previsto.

 

🩺 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Base legal: NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, por meio de exames médicos ocupacionais, análise de afastamentos e controle de indicadores de saúde.

📅 Validade e Atualização do PCMSO

De acordo com a NR-07, o PCMSO deve ser elaborado anualmente, com um relatório consolidado contendo os dados estatísticos de saúde da empresa.

Além disso, o PCMSO deve estar alinhado com o PGR, especialmente com os riscos ocupacionais identificados, para definir os exames médicos adequados para cada função.

📌 Validade: 1 ano

Deve ser revisto anualmente, ou sempre que houver alterações no PGR ou nos riscos ocupacionais.

📄 LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 128/2022, art. 282 a 284

O LTCAT é um documento exigido pela Previdência Social com a finalidade de comprovar exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.

📅 Validade e Atualização do LTCAT

Embora o LTCAT não tenha uma validade definida em meses ou anos, a IN 128/2022 do INSS, artigo 284, determina que o laudo deve ser:

Atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa modificar a exposição a agentes nocivos;

Mantido conforme a realidade das atividades e agentes existentes no momento da fiscalização ou perícia;

Elaborado com base em avaliações ambientais quantitativas, conforme os limites estabelecidos na legislação trabalhista (NR-15 e NR-09).

📌 Recomenda-se revisão periódica, geralmente a cada 2 anos, ou antes, se houver mudanças significativas.

 

⚖️ Por Que Manter Esses Documentos Atualizados?

Manter o PGR, PCMSO e LTCAT atualizados não é apenas uma exigência legal. Isso também:

✅ Garante a saúde e segurança dos trabalhadores
✅ Evita multas trabalhistas e previdenciárias
✅ Assegura o envio correto de informações ao eSocial
✅ Facilita processos de auditoria, perícia e fiscalização

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