Qual a Validade do PGR, LTCAT e PCMSO?
Entenda o que Diz a Legislação.
Empresas de todos os portes precisam cumprir com diversas exigências legais na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), garantindo um ambiente seguro e saudável para os colaboradores. Três documentos fundamentais nesse processo são:
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Mas você sabe qual é a validade de cada um desses documentos?
E quando eles devem ser atualizados?
Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e com base nas normas legais vigentes.
🛠️ PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Base legal: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O PGR tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.
📅 Validade e Atualização do PGR
Segundo a NR-01, item 1.5.4.4.6, a avaliação de riscos do PGR deve ser contínua e revisada no máximo a cada dois anos, ou nas seguintes situações:
Após a implementação de medidas de prevenção, para avaliação dos riscos residuais;
Quando houver inovações ou modificações em tecnologias, processos, ambientes ou organização do trabalho;
Se forem identificadas inadequações ou falhas nas medidas de prevenção;
Em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
📌 Importante: Empresas de grau de risco 1 ou 2, com até 25 empregados e sem exposições a riscos específicos, podem ser dispensadas do PGR (conforme item 1.8.1 da NR-01), desde que apresentem declaração conforme modelo previsto.
🩺 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Base legal: NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, por meio de exames médicos ocupacionais, análise de afastamentos e controle de indicadores de saúde.
📅 Validade e Atualização do PCMSO
De acordo com a NR-07, o PCMSO deve ser elaborado anualmente, com um relatório consolidado contendo os dados estatísticos de saúde da empresa.
Além disso, o PCMSO deve estar alinhado com o PGR, especialmente com os riscos ocupacionais identificados, para definir os exames médicos adequados para cada função.
📌 Validade: 1 ano
Deve ser revisto anualmente, ou sempre que houver alterações no PGR ou nos riscos ocupacionais.
📄 LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 128/2022, art. 282 a 284
O LTCAT é um documento exigido pela Previdência Social com a finalidade de comprovar exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.
📅 Validade e Atualização do LTCAT
Embora o LTCAT não tenha uma validade definida em meses ou anos, a IN 128/2022 do INSS, artigo 284, determina que o laudo deve ser:
Atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa modificar a exposição a agentes nocivos;
Mantido conforme a realidade das atividades e agentes existentes no momento da fiscalização ou perícia;
Elaborado com base em avaliações ambientais quantitativas, conforme os limites estabelecidos na legislação trabalhista (NR-15 e NR-09).
📌 Recomenda-se revisão periódica, geralmente a cada 2 anos, ou antes, se houver mudanças significativas.
⚖️ Por Que Manter Esses Documentos Atualizados?
Manter o PGR, PCMSO e LTCAT atualizados não é apenas uma exigência legal. Isso também:
✅ Garante a saúde e segurança dos trabalhadores
✅ Evita multas trabalhistas e previdenciárias
✅ Assegura o envio correto de informações ao eSocial
✅ Facilita processos de auditoria, perícia e fiscalização
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