NR 7 – estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.

A NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR da ORGANIZAÇÃO. O PCMSO deve ser elaborador por um Medico do Trabalho indicado pela empresa.

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. a) admissional;
  2. b) jornal;
  3. c) de retorno ao trabalho;
  4. d) de mudança de riscos ocupacionais;
  5. e) demissional.

Os exames médicos de que trata o parágrafo compreendem exame clínico (Avaliação clinica ocupacional) e exames complementares como Audiometria Tonal, Eletrocardiograma, Acuidade Visual, Espirometria, Radiografias, Exames Laboratoriais entre outros, que são indicados de acordo com as especificações da NR-7 e de outras NRs conforme a aptidão necessária para realizar determinada as atividade laboral.

Sua empresa ainda tem duvida se precisa do PCMSO, entre em conosco para sanar toda as suas duvidas.

 

NR-07 na integra no link do Ministério do trabalho e previdência a seguir:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-07-atualizada-2022-1.pdf.

 

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