Conceito do evento: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.

Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

  • Ambiente de produção restrita a partir de 30/06/2024.
  • Ambiente de produção a partir de 01/08/2024.

Pré-requisitos: envio do evento do evento S-2190 ou, alternativamente, do S-2200

Conforme NOTA ORIENTATIVA S-1.2 – 2024.07  Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial (Publicada em 30/04/2024) no item 4.3 O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve se informado neste evento.

Apesar de entrar em vigor a partir de 1º de agosto (2024), é possível já saber o que deverá ser informado no S-2221. Conforme os LEIAUTES DO eSOCIAL Versão S-1.2 (cons. até NT 03/2024), As informações que devem constar no S-2221 são:

  1. Número de CPF do trabalhador
  2. Número de matrícula: deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Permitir apenas vínculos com categoria [1XX].
  3. Data da realização do exame toxicológico: deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
  4. CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame
  5. Código do exame toxicológico: deve possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras (dois primeiros caracteres) e nove algarismos (últimos nove caracteres).
  6. Nome e CRM do médico que realizou o exame
  7. Informar a sigla da Unidade da Federação — UF de expedição do CRM

As informações acima foram retiradas do leiaute oficial, da Nota Técnica e da Nota Orientativa do eSocial.

A implementação do evento S-2221 no eSocial é um passo importante para garantir a integridade dos motoristas profissionais e a conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho. Ao registrar sistematicamente os exames toxicológicos, o sistema eSocial promove:

1. Transparência: Facilita o acompanhamento e a verificação dos exames realizados, garantindo que os motoristas estejam aptos para suas funções.

2. Os exames toxicológicos são importantes para os motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de transporte coletivo, porque ajudam a garantir que estejam aptos a conduzir de forma segura e sem colocar em risco a si próprios e a terceiros. Estes exames detectam a presença de substâncias psicoativas, como drogas, no organismo do condutor, e avaliam o que foi consumido nos 90 dias anteriores à coleta.

3. Os exames toxicológicos podem ajudar a reduzir o número de acidentes nas estradas e vias urbanas, e a preservar a saúde dos condutores. Também podem ser utilizados para monitorizar a performance dos condutores e confrontar o dia a dia da operação com possíveis discrepâncias relacionadas com os resultados toxicológicos.

Os motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico no prazo correto podem ter complicações com as autoridades de trânsito, como multas e suspensão do direito de dirigir.

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