A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, atuando de forma contínua na preservação da vida, na promoção da integridade física e mental, e no fortalecimento do bem-estar dos trabalhadores, de modo a garantir que o ambiente laboral se mantenha permanentemente compatível com os princípios da saúde, segurança e dignidade no trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, estabelece os critérios, responsabilidades e parâmetros para a constituição, organização e funcionamento da CIPA. Segundo a norma, todas as empresas e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem constituir e manter a CIPA de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, observadas as disposições específicas aplicáveis a cada setor econômico.
A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, sendo composta por representantes da organização e dos empregados, eleitos e designados conforme o dimensionamento legal. Quando o número de empregados ou o grau de risco da atividade não exigir a constituição formal da comissão, a empresa deverá designar um representante (membro designado), devidamente capacitado em segurança e saúde no trabalho, que assumirá as funções de prevenção, acompanhamento das condições de trabalho e interlocução entre empregados e empregador em temas relacionados à SST.
Em conformidade com as atualizações introduzidas pela Portaria MTP nº 4.219/2022, a CIPA — ou o membro designado, quando aplicável — passa a incorporar também atribuições voltadas à prevenção e ao combate ao assédio moral, sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, conforme disposto no art. 163 da CLT e nas Diretrizes Nacionais de Prevenção ao Assédio.
Para atender a essa exigência, a organização deverá elaborar, implementar e divulgar o Termo de Compromisso de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, documento que formaliza o comprometimento institucional com o respeito, a ética, a equidade e a integridade nas relações de trabalho, reforçando a cultura de segurança psicológica e de valorização humana.
Além dessas atribuições, compete à CIPA:

-
Identificar riscos nos ambientes de trabalho e propor medidas de controle e correção;
-
Realizar inspeções periódicas e registrar condições inseguras;
-
Colaborar na elaboração e implementação dos programas de SST (PGR e PCMSO);
-
Promover campanhas e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
-
Investigar acidentes e incidentes, propondo medidas preventivas;
-
Promover ações educativas sobre respeito, diversidade e combate ao assédio;
-
Estimular o diálogo e a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção.
